Portaria n.º 777/98 — Altera a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril (aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal). Revoga o…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril (aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal). Revoga o Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Setembro

A Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, estabelecia que os projectos de investimento deviam ser elaborados e acompanhados tecnicamente por técnicos cujos requisitos seriam objecto de despacho do Ministro da Agricultura.

Com a Portaria n.º 199/98, de 25 de Março, que aprovou o novo Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, revogando a Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, tal exigência formal deixou de existir.

Naturalmente que esta medida não desqualifica os projectos em causa, para os quais continua a ser exigida adequada qualidade técnica, a qual pressupõe que sejam elaborados por técnicos competentes.

No entanto, as mesmas condições são ainda previstas na Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime de ajudas às medidas florestais na agricultura, instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho, constando os referidos requisitos do Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro.

Assim, tendo em conta a conveniência em uniformizar critérios neste domínio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 28.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«28.º

[...]

1 - As despesas com a elaboração dos projectos de investimento são consideradas para efeitos de atribuição de ajudas, de acordo com os montantes definidos no quadro IV do anexo E a esta portaria.»

2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 1 de Setembro de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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