Despacho Normativo n.º 79/98 — Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a publicar o Diário da República de 10 de Dezembro de 1998 em papel…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1998-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a publicar o Diário da República de 10 de Dezembro de 1998 em papel especial, de cor azul

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98, de 14 de Abril, criou uma comissão nacional para promover a comemoração condigna do 50.º aniversário da adopção da Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que ocorrerá no dia 10 de Dezembro de 1998;

Considerando que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., pretende associar-se a este evento, imprimindo o Diário da República desse dia em cor diferente da habitual, isto é, em cor azul, por se tratar da cor da Organização das Nações Unidas:

Ao abrigo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 333/81, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 406/93, de 14 de Dezembro, e do n.º 2 do despacho n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268 (2.º suplemento), de 20 de Novembro de 1995, determina-se o seguinte:

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., é autorizada a publicar o Diário da República de 10 de Dezembro de 1998 em papel especial, de cor azul, bem como a republicar simbolicamente o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1998. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).