Portaria n.º 794/98 — Altera a Portaria n.º 722-D13/92 e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 722-D13/92 e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 693-E/96, de 27 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores os Caceirenses uma zona de caça associativa, processo n.º 1247-DGF, situada no município da Figueira da Foz, com uma área de 1987,3750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/86, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1158 ha pela Portaria n.º 643/97, de 8 de Agosto.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-D13/92, alterado pelas Portarias n.os 693-E/96 e 643/97, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz, com a área de 539 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 1 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).