Portaria n.º 798/98 — Fixa os preços a pagar pelas entidades interessadas pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-22
Última atualização 2002-03-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-03-18, Portaria n.º 288/2002 — Aprova a tabela de taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção da…

Fixa os preços a pagar pelas entidades interessadas pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades de Batata (CNVB)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Setembro

Passados cerca de nove anos sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 709/89, de 22 de Agosto, que estabelece os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de Batata (CNVB) ao ex-Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, hoje Direcção-Geral de Protecção das Culturas, verifica-se que aqueles se encontram profundamente desajustados. Torna-se assim necessário proceder à sua actualização, em função das alterações de valor dos factores envolvidos.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 311/88, de 7 de Setembro, o seguinte:

1.º Os preços a pagar pelas entidades interessadas, pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades de Batata (CNVB) são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º A desistência do pedido de inscrição de uma variedade no CNVB após a sua aceitação pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas não dispensa a entidade proponente do pagamento do quantativo estipulado na mesma tabela.

3.º Uma parte, a determinar anualmente, das quantias provenientes dos ensaios referidos no n.º 2 da referida tabela será atribuída às direcções regionais de agricultura, sendo a sua distribuição feita na proporção do número e validade dos ensaios que por estas tenham sido realizados.

4.º Tendo em consideração o custo dos materiais e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$50, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes.

5.º É revogada a Portaria n.º 709/89, de 22 de Agosto.

6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinado em 3 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

ANEXO — Tabela de preços, para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de Batata, a que se refere o n.º 1.º

... Preço (pontos)

1 - Pedido de inscrição de uma variedade ... 20000

2 - Ensaios de valor agronómico (VA)(por cada ano de ensaio) ... 90000

3 - Ensaios de valor de utilização (VU)(por cada ano de ensaio) ... 10000

4 - Ensaios de distinção homogeneidade e estabilidade (DHE)(por cada ano de ensaio) ... 50000

5 - Permanência da variedade no CNVB (anual):

5.1 - No 2.º, 3.º e 4.º anos ... 16500

5.2 - No 5.º, 6.º e 7.º anos ... 27500

5.3 - No 8.º ano e seguintes ... 37500

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