Portaria n.º 798/98 — Fixa os preços a pagar pelas entidades interessadas pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2002-03-18, Portaria n.º 288/2002 — Aprova a tabela de taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção da…
Fixa os preços a pagar pelas entidades interessadas pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades de Batata (CNVB)
de 22 de Setembro
Passados cerca de nove anos sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 709/89, de 22 de Agosto, que estabelece os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de Batata (CNVB) ao ex-Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, hoje Direcção-Geral de Protecção das Culturas, verifica-se que aqueles se encontram profundamente desajustados. Torna-se assim necessário proceder à sua actualização, em função das alterações de valor dos factores envolvidos.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 311/88, de 7 de Setembro, o seguinte:
1.º Os preços a pagar pelas entidades interessadas, pela inscrição e manutenção de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades de Batata (CNVB) são os constantes da tabela anexa à presente portaria.
2.º A desistência do pedido de inscrição de uma variedade no CNVB após a sua aceitação pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas não dispensa a entidade proponente do pagamento do quantativo estipulado na mesma tabela.
3.º Uma parte, a determinar anualmente, das quantias provenientes dos ensaios referidos no n.º 2 da referida tabela será atribuída às direcções regionais de agricultura, sendo a sua distribuição feita na proporção do número e validade dos ensaios que por estas tenham sido realizados.
4.º Tendo em consideração o custo dos materiais e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$50, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes.
5.º É revogada a Portaria n.º 709/89, de 22 de Agosto.
6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinado em 3 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.
ANEXO — Tabela de preços, para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de Batata, a que se refere o n.º 1.º
... Preço (pontos)
1 - Pedido de inscrição de uma variedade ... 20000
2 - Ensaios de valor agronómico (VA)(por cada ano de ensaio) ... 90000
3 - Ensaios de valor de utilização (VU)(por cada ano de ensaio) ... 10000
4 - Ensaios de distinção homogeneidade e estabilidade (DHE)(por cada ano de ensaio) ... 50000
5 - Permanência da variedade no CNVB (anual):
5.1 - No 2.º, 3.º e 4.º anos ... 16500
5.2 - No 5.º, 6.º e 7.º anos ... 27500
5.3 - No 8.º ano e seguintes ... 37500
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).