Decreto Regulamentar Regional n.º 8/98/A — Altera o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro (aprova o Regulamento dos Centros de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1998-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

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Altera o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro (aprova o Regulamento dos Centros de Saúde)

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O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, no que diz respeito à área de recrutamento do vogal enfermeiro do conselho de administração do centro de saúde, circunscreve-a a funcionários dos quadros da administração regional.

Importa adequar a redacção daquela norma à expressão constitucional do princípio da igualdade, retirando-lhe a referência a profissionais dos quadros da administração regional.

Assim:

Em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

Composição

1 - ...

2 - ...

3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área da gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre profissionais integrados na carreira de enfermagem.

4 - ...»

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de Fevereiro de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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