Portaria n.º 803/98 — Declara instalados os Gabinetes Médicos-Legais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo a partir de 1 de Novembro de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara instalados os Gabinetes Médicos-Legais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo a partir de 1 de Novembro de 1998

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de 24 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, instituiu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais, que, a médio prazo, se espera venham constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento dos gabinetes médico-legais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo, encontrando-se reunidas as condições para que neles possam ser realizadas as perícias médico-legais dos círculos judiciais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo, respectivamente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º São declarados instalados os gabinetes médico-legais de Bragança, Guimarães e Viana do Castelo a partir de 1 de Novembro de 1998.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Bragança funciona nas instalações do Hospital Distrital de Bragança.

3.º O Gabinete Médico-Legal de Guimarães funciona nas instalações do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

4.º O Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo funciona nas instalações do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Ministérios da Justiça e da Saúde.

Assinada em 8 de Setembro de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

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