Portaria n.º 812/98 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, para Gestão de Empresas e o respectivo plano de estudos

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de 24 de Setembro

A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria n.º 26/95, de 10 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso de licenciatura em Ciências Empresariais, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 603/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria n.º 26/95, de 10 de Janeiro, passa a designar-se Gestão de Empresas.

2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos ramos de:

a)

Finanças;

b)

Marketing.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Revogação

Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º, é revogada a Portaria n.º 26/95.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia

Curso: Gestão de Empresas

Grau: licenciado

(ver quadro no documento original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.

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