Portaria n.º 823/98 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 251/90, de 6 de Abril, e renovada pela Portaria n.º 30-A/97, de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-26
Última atualização 2003-03-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-03-18, Portaria n.º 241/2003 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça tu…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 251/90, de 6 de Abril, e renovada pela Portaria n.º 30-A/97, de 13 de Janeiro, vários prédios rústicos denominados «Alcarapinha», «São Romão» e «Ribeira», sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas

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de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 251/90, de 6 de Abril, foi concessionada à LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., a zona de caça turística das Herdades das Casas Velhas e Atalaia e outras, processo n.º 228-DGF, situada na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 1005,2500 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 38-A/97, de 13 de Janeiro, até 14 de Janeiro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 296,80 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 251/90, de 6 de Abril, e renovada pela Portaria n.º 38-A/97, de 13 de Janeiro, os prédios rústicos denominados «Alcarapinha», «São Romão» e «Ribeira», sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 1302,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras no pavilhão de caça, até à próxima época venatória.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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