Despacho Normativo n.º 83/98 — Homologa a nova redacção dos Estatutos da Universidade da Madeira

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 77

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa a nova redacção dos Estatutos da Universidade da Madeira

Histórico de alterações JSON API
Artigo 72.º — Associações de estudantes

1 - As associações de estudantes prosseguem os seus fins nos termos dos respectivos estatutos e regulamentos, submetidos à lei geral das associações de estudantes.

2 - A Universidade colaborará com as associações de estudantes nos moldes e pelos meios determinados pela legislação aplicável.

PARTE IX — Disposições finais e transitórias

Artigo 73.º — Regulamentos

Os departamentos e restantes unidades elaborarão ou adaptarão os respectivos regulamentos no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.

Artigo 74.º — Departamentos e secções autónomas

1 - São, à data de aprovação dos presentes Estatutos, departamentos da Universidade os seguintes:

a)

Biologia;

b)

Ciências da Educação;

c)

Física;

d)

Matemática;

e)

Química.

2 - São, à data de aprovação dos presentes Estatutos, secções autónomas da Universidade as seguintes:

a)

Arte e Design;

b)

Educação Física e Desporto;

c)

Engenharia de Sistemas e Computadores;

d)

Estudos Anglísticos;

e)

Estudos Clássicos e Humanísticos;

f)

Estudos Romanísticos;

g)

Gestão;

h)

História.

Artigo 75.º — Regime de transição

1 - Enquanto não estiverem reunidas as condições requeridas pelo artigo 16.º, n.º 1, dos presentes Estatutos, exercerá funções de reitor um docente eleito pela assembleia da Universidade, em escrutínio secreto, de entre os professores da Universidade, de carreira, de categoria mais elevada e em dedicação exclusiva.

2 - O mandato do docente referido no n.º 1 do presente artigo terá a duração de dois anos.

3 - Após o cumprimento do primeiro mandato, qualquer outro subsequente será interrompido aquando da existência de dois ou mais docentes de categoria superior à do docente com funções de reitor, o qual deverá convocar eleições no prazo de 30 dias.

Artigo 76.º — Casos omissos ou dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pelo reitor, ouvido o senado.

Artigo 77.º — Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser promovida de imediato a constituição dos órgãos da Universidade.

ANEXO I — Símbolo da Universidade da Madeira

Um edifício e uma nuvem rasgada no céu representam, de forma estilizada, a Universidade da Madeira.

O edifício apresenta-se com duas frentes, que se prolongam em perspectiva até ao infinito do horizonte.

Em toda a extensão de cada uma das frentes sucedem-se arcadas, que abrem o espaço interior do edifício simbolizando a Universidade aberta aos valores da cultura e do saber.

O sentido universal é reforçado pela amplitude de linhas de força horizontais, que prevalecem em todo o símbolo.

O rasgo no céu é o expoente máximo dessa horizontalidade. O «M» que subtilmente expressa refere-se à Madeira, evocando a presença da ilha na identidade visual da Universidade.

O seu traço, executado manualmente, evidencia o valor expressivo da espontaneidade humana.

A simetria em negativo/positivo das duas fachadas expressa a harmonia e o equilíbrio entre todos os valores opostos que se completam: feminino/masculino, Ocidente/Oriente, tradição/inovação, assimilação/expressão, teoria/prática, ciências/letras.

A presença do azul reforça o sentido de universalidade e confere à instituição dignidade e distinção.

(ver símbolo no documento original)

ANEXO II — Bandeira da Universidade da Madeira

A bandeira, de formato rectangular, tem de comprimento vez e meia a altura da tralha. É bipartida horizontalmente em branco e azul. Estas cores, pertencentes ao símbolo, expressam, pela forma que assumem, o céu e o mar.

Deste modo, a bandeira está conotada de identidade portuguesa associada à tradição marítima e, consequentemente, a um sentido cosmopolita e internacional.

O símbolo da Universidade, nas suas formas e cores originais, está localizado na zona central da faixa branca e a sua largura máxima representa seis sétimos do comprimento da bandeira.

ANEXO III — Selo da Universidade da Madeira

No selo, de formato circular, o logótipo «Universidade da Madeira» é disposto em anel e é circundado por dois filetes concêntricos, que são interrompidos pelos extremos do símbolo da Universidade, que se encontra representado ao centro.

(ver logótipo no documento original)

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