Portaria n.º 841/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio (zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões)
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 889,89 ha, tendo, pela Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio, sido anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com uma área total de 1107,2350 ha.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio, apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 285/98, de 6 de Maio.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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