Portaria n.º 845/98 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-02
Última atualização 2007-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-08-30, Portaria n.º 1023/2007 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março,…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Quebrada e Caladinho», sitos na freguesia e município de Redondo, e «Herdade de Ambrósios de Baixo», sito na freguesia de Terena, município de Alandroal

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, foi concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Redondo, com uma área de 2356,10 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Redondo e Alandroal.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Quebrada e Caladinho», sitos na freguesia e município de Redondo, com uma área de 98,2750 ha, e «Herdade de Ambrósios de Baixo», sito na freguesia de Terena, município de Alandroal, com uma área de 174,05 ha, ficando a mesma com uma área total de 2628,4250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto do pavilhão de caça no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria e à sua concretização no prazo de 12 meses a contar da mesma data.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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