Portaria n.º 847/98 — Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-08
Última atualização 1998-10-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-10-27, Declaração de Rectificação n.º 19-G/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 847/98, d…

Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas

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de 8 de Outubro

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março, foi criado o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

Considerando que importa dotar aquele Complexo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

ANEXO — Quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas

(ver quadro no documento original)

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