Decreto-Lei n.º 85/98 — Aprova os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros, de 50, 20 e 10 cêntimos e de 5, 2 e 1 cêntimos

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros, de 50, 20 e 10 cêntimos e de 5, 2 e 1 cêntimos

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de 3 de Abril

Na sequência do processo tendente à introdução da moeda única na União Europeia importa aprovar os desenhos de face nacional do sistema de moeda metálica do euro.

Os desenhos agora aprovados pelo Governo foram seleccionados por um júri independente após concurso nacional lançado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., em Outubro de 1997.

Os desenhos escolhidos integram elementos tradicionais fortemente associados à identidade nacional a par da simbologia própria da União Europeia.

Surgem assim, como elemento central nos desenhos para cada uma das séries de 2 e 1 euros, 50, 20 e 10 cêntimos, abreviadamente designados por cents, e 5, 2 e 1 cents, três selos de D. Afonso Henriques, que são circundados por castelos e escudos localizados face a face com cada uma das 12 estrelas da União Europeia.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São aprovados os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros, de 50, 20 e 10 cents e de 5, 2 e 1 cents, que constam, respectivamente, dos anexos n.os 1, 2 e 3 do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 20 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO N.º 1 — Face nacional do euro (desenho) - 1 EURO/2 EURO

(ver desenhos no documento original)

ANEXO N.º 2 — Face nacional do euro (desenho) - 10 CENT/20 CENT/50 CENT

(ver desenhos no documento original)

ANEXO N.º 3 — Face nacional do euro (desenho) - 1 CENT/2 CENT/5 CENT

(ver desenhos no documento original)

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