Portaria n.º 865/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 960/90, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 960/90, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 960/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Saruin a zona de caça associativa das Herdades de Vale de Ruana e outras, processo n.º 392-DGF, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 679,35 ha, renovada pela Portaria n.º 254-BG/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 208,45 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 960/90, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 254-BG/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale Barrocas», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, ficando a mesma com uma área total de 887,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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