Portaria n.º 877/98 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro

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de 10 de Outubro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exércio e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 25867$00;

Oficiais-generais - 23058$00;

Oficiais superiores - 23058$00;

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 20366$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 20366$00;

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 18727$00;

Praças - 17324$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 23 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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