Portaria n.º 878/98 — Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno sita na…
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Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 262/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agro-Florestal da Moita e Barrocal do Degebe, Lda., a zona de caça turística do Barrocal e anexas (processo n.º 952-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 1102,75 ha, válida até 26 de Junho de 2012.
A concessionária requereu agora a desanexação de uma parcela de terreno da referida zona com uma área de 291,10 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É desanexada da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 262/94, de 30 de Abril, uma parcela de terreno com uma área de 291,10 ha, sita na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 811,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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