Portaria n.º 886/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1003-DGF) abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-10
Última atualização 2010-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-08-09, Portaria n.º 636/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Colo…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1003-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 679/98, de 31 de Agosto

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de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 749/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Avelinos a zona de caça associativa das Herdades de Colos, Monte Negro e Barrancos (processo n.º 1003-DGF), situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1993,0898 ha, e não de 1995,8115 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1003-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1987,7201 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 749/95, de 11 de Julho, com excepção dos que respeitem aos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., cuja submissão ao regime cinegético especial caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que por tal facto seja devida à entidade concessionária da zona de caça qualquer indemnização.

3.º É revogada a Portaria n.º 679/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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