Portaria n.º 887/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 938/97…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-04, Portaria n.º 1014/2010 — Desanexa da zona de caça associativa do Gião vários prédios rúst…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge a zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 938/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1365 ha.
Pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, foi a zona de caça do Gião renovada até 15 de Julho de 2013.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 625 ha, sitos no município de Arcos de Valdevez.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 15 de Julho, 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, ficando a mesma com uma área de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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