Portaria n.º 895/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Económicas Empresariais ministrado pela Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-10
Última atualização 2004-04-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-04-14, Portaria n.º 383/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Económicas Empresariais ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida, oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 934/93, de 22 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Económicas Empresariais ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 934/93, de 22 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão

Curso: Ciências Económicas Empresariais

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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