Declaração de Rectificação n.º 9-J/98 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 2/96, do Ministério da Cultura, que classifica como monumentos nacionais, imóveis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto n.º 2/96, do Ministério da Cultura, que classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, referente à classificação como imóveis de interesse público, onde se lê:
«Distrito de Lisboa
Município de Loures:
...
Quinta da Abelheira, incluindo o palácio, jardins e envolvente florestada,»
deve ler-se:
«Distrito de Lisboa
Município de Loures:
...
Palácio da Quinta da Abelheira, seus jardins e envolvente florestada [...] (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma do qual faz parte integrante»).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).