Declaração de Rectificação n.º 9-J/98 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 2/96, do Ministério da Cultura, que classifica como monumentos nacionais, imóveis…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto n.º 2/96, do Ministério da Cultura, que classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, referente à classificação como imóveis de interesse público, onde se lê:

«Distrito de Lisboa

Município de Loures:

...

Quinta da Abelheira, incluindo o palácio, jardins e envolvente florestada,»

deve ler-se:

«Distrito de Lisboa

Município de Loures:

...

Palácio da Quinta da Abelheira, seus jardins e envolvente florestada [...] (conforme planta de delimitação constante do anexo IV ao presente diploma do qual faz parte integrante»).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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