Portaria n.º 904/98 — Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, determina a transição do pessoal civil afecto aos quadros das infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para os quadros de pessoal civil dos organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas.

Nesta conformidade, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea o pessoal civil afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às Infra-Estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real.

Para o efeito, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de engenheiro técnico de electricidade, técnico-adjunto de electrónica, técnico-adjunto de electricidade, técnico-adjunto de combustíveis, técnico auxiliar de electrónica, técnico auxiliar de electricidade, técnico auxiliar de combustíveis, de segurança e de bombeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, é alterado, aditando-se-lhe os lugares constantes do mapa anexo n.º 1 à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares das carreiras de técnico-adjunto de electrónica, técnico-adjunto de electricidade, técnico-adjunto de combustíveis, de copeiro, de segurança e de bombeiro são extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO N.º 1 — (ver quadro no documento original)

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