Portaria n.º 908/98 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-20
Última atualização 2002-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2002-03-04, Portaria n.º 544/2002 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM).

Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 24 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA

Quadro de pessoal do Instituto Português de Museus

(ver quadro no documento original)

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