Portaria n.º 908/98 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2002-03-04, Portaria n.º 544/2002 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus
de 20 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM).
Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 24 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA
Quadro de pessoal do Instituto Português de Museus
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