Portaria n.º 909/98 — Aprova o quadro de pessoal do Museu da Música
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Museu da Música
de 20 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM), tendo criado, como seu serviço dependente, o Museu da Música, tal como consta do n.º 3 do artigo 28.º e do mapa I do citado diploma legal.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Museu da Música, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 24 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA
Quadro de pessoal do Museu da Música
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