Portaria n.º 920/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa
de 21 de Outubro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto no despacho n.º 135/MEC/86, alterado pela Portaria n.º 763/89, de 2 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Ramos
O curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 763/89, de 2 de Setembro, desdobra-se nos seguintes ramos:
Jurídico-Forense;
Jurídico-Publicista;
Jurídico-Económico.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, AIfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Universidade Lusíada - Lisboa
Curso: Direito
Grau: licenciado
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