Portaria n.º 922/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Estratégia ministrado pela Universidade Atlântica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Estratégia ministrado pela Universidade Atlântica
de 21 de Outubro
A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 668/96, de 14 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 668/96, de 14 de Novembro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão e Estratégia ministrado pela Universidade Atlântica, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — (Portaria n.º 668/96, de 14 de Novembro - Alteração)
Universidade Atlântica
Curso: Gestão e Estratégia
Grau: licenciado
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