Portaria n.º 935/98 — Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de família

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de 29 de Outubro

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto, que disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de família e as formas de apoio a conceder pelo Estado, regulamentando a Lei n.º 9/97, de 12 de Maio, relativa às associações de família, aprovo, em anexo, os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio, os quais fazem parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 15 de Outubro de 1998.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

ANEXO I — Formulário de declaração de associados para reconhecimento de representatividade genérica

(ver modelo no documento original)

ANEXO II — Formulário de candidatura ao apoio previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto

(ver modelos no documento original)

ANEXO III — Formulário de declaração para associações de família de âmbito regional e local

(ver modelo no documento original)

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