Portaria n.º 935/98 — Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio às associações de família
de 29 de Outubro
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto, que disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de família e as formas de apoio a conceder pelo Estado, regulamentando a Lei n.º 9/97, de 12 de Maio, relativa às associações de família, aprovo, em anexo, os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio, os quais fazem parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 15 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.
ANEXO I — Formulário de declaração de associados para reconhecimento de representatividade genérica
(ver modelo no documento original)
ANEXO II — Formulário de candidatura ao apoio previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto
(ver modelos no documento original)
ANEXO III — Formulário de declaração para associações de família de âmbito regional e local
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).