Portaria n.º 944/98 — Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Informação ministrado pela Universidade Atlântica…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-30
Última atualização 2006-03-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-03-14, Portaria n.º 261/2006 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em G…

Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Informação ministrado pela Universidade Atlântica para Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 667/96, de 14 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Informação ministrado pela Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 667/96, de 14 de Novembro, passa a designar-se Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 667/96 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (Portaria n.º 667/96, de 14 de Novembro)

Universidade Atlântica

Curso: Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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