Portaria n.º 945/98 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-01-09, Portaria n.º 108/2003 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP)
de 31 de Outubro
Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) pelo Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.
Neste sentido, cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGEP, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete de Estudos Económicos (GEE).
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48/98, de 7 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias n.os 679/86, de 13 de Novembro, 479/87, de 6 de Junho, 944/87, de 18 de Dezembro, 306/89, de 22 de Abril, 1055/91, de 17 de Outubro, 662/94, de 19 de Julho, e 407/95, de 6 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
ANEXO — Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão
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