Decreto-Lei n.º 95/98 — Adita dois lugares de subdirector-geral ao quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita dois lugares de subdirector-geral ao quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação

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de 18 de Abril

O Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, que estabeleceu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Viação, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/95, de 31 de Maio, que introduziu algumas modificações na orgânica e nas competências dos serviços centrais e regionais.

Tendo em conta a vasta gama de competências da Direcção-Geral de Viação e a dispersão geográfica dos serviços, importa dotar o quadro deste organismo de um número adequado de subdirectores que possam coadjuvar o director-geral nas acções de fiscalização das redes de centros privados de exames e de inspecção de veículos automóveis e de melhoria da organização interna, formação e qualidade, com vista a uma melhor satisfação das necessidades dos clientes e à melhoria da segurança rodoviária.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

1 - A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.

2 - ...»

Artigo 2.º

O quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Armando António Martins Vara - Fausto de Sousa Correia.

Promulgado em 30 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação

(ver quadro no documento original)

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