Portaria n.º 952/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Novembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida oficialmente manter, ao abrigo do disposto no estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração

O anexo III à Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, que autorizou a Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º — Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Artigo 3.º — Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II — (Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro - Alteração)

Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão

Engenharia e Gestão Industrial

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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