Portaria n.º 962/98 — Altera o quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Revoga a Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Revoga a Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro

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de 11 de Novembro

O quadro do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro, apresenta-se hoje manifestamente desactualizado, em consequência, designadamente, da aprovação da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que restabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.

O novo regime legal, além de alargar o conceito de defesa do consumidor e, correspondentemente, o âmbito de actuação do Instituto do Consumidor, vem atribuir ao Instituto, na qualidade de autoridade pública, um novo e alargado conjunto de competências, designadamente no que respeita à sua legitimidade processual activa, ao poder de aplicação administrativa de medidas cautelares e ao reforço da sua competência para emissão de recomendações e avisos públicos.

Estas razões justificam por si só que se proceda ao ajustamento do quadro aprovado pela portaria atrás referida, sem prejuízo da sua eventual alteração posterior em resultado de uma futura reestruturação do Instituto do Consumidor.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Consumidor passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

3.º Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver quadro no documento original)

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