Portaria n.º 966/98 — Altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
de 12 de Novembro
O aumento do quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mostra-se imprescindível devido à estrutura resultante da execução do regime previsto no Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, regulador do funcionamento dos centros de formalidades das empresas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria n.º 411/98, de 14 de Julho, seja alargado com oito lugares de segundo-ajudante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Outubro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
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