Portaria n.º 975/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1121-DGF, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1121-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 634/98, de 28 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-G5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1428/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caça da Serra da Maçã a zona de caça associativa de Salto, processo n.º 1121-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 1908 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 919/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1877 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1121-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1877 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-G5/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 634/98, de 28 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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