Portaria n.º 986/98 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-24
Última atualização 2001-05-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2001-05-31, Decreto Regulamentar n.º 11/2001 — Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Ger…

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

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de 24 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 29 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

(ver quadro no documento original)

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação sobre condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e nas áreas de planeamento, organização, formação e auditoria de gestão.

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