Portaria n.º 993/98 — Cria o curso Técnico Auxiliar Protésico, de nível secundário

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-24
Última atualização 2006-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-11-23, Portaria n.º 1308/2006 — Curso profissional de técnico auxiliar protésico

Cria o curso Técnico Auxiliar Protésico, de nível secundário

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de 24 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso Técnico Auxiliar Protésico, de nível secundário.

2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de formação de intervenção pessoal e social.

3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível 3, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

5.º O plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Plano curricular

Curso: Técnico Auxiliar Protésico

(ver anexo no documento original)

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