Portaria n.º 997/98 — Cria o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação. Revoga a Portaria…
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2 atos modificativos · 2007-03-05, Portaria n.º 232/2007 — Cria o curso profissional de artes do espectáculo - interpretação…
Cria o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação. Revoga a Portaria n.º 222/92, de 21 de Março
de 25 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação.
2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de formação Artes do Espectáculo.
3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível 3, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.
5.º O plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
6.º O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º aplica-se aos alunos que iniciaram a sua formação a partir do ano lectivo de 1995-1996.
7.º É revogada a Portaria n.º 222/92, de 21 de Março.
Assinada em 6 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
Plano curricular
Curso: Teatro/Interpretação
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