Portaria n.º 997/98 — Cria o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação. Revoga a Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-25
Última atualização 2007-03-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2007-03-05, Portaria n.º 232/2007 — Cria o curso profissional de artes do espectáculo - interpretação…

Cria o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação. Revoga a Portaria n.º 222/92, de 21 de Março

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de 25 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação.

2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de formação Artes do Espectáculo.

3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível 3, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

5.º O plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

6.º O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º aplica-se aos alunos que iniciaram a sua formação a partir do ano lectivo de 1995-1996.

7.º É revogada a Portaria n.º 222/92, de 21 de Março.

Assinada em 6 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Plano curricular

Curso: Teatro/Interpretação

(ver mapa no documento original)

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