Despacho Normativo n.º 1/99 — Fixa em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto e para os…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1999-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto e para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais

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Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto e para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 1999.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 12 de Janeiro de 1999. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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