Portaria n.º 1/99 — Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação. Revoga a Portaria n.º 278/97, de 28 de…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-02
Última atualização 2000-07-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2000-07-17, Portaria n.º 405/2000 — Aprova a tabela de taxas relativas a serviços obrigatórios a pres…

Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação. Revoga a Portaria n.º 278/97, de 28 de Abril

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de 2 de Janeiro

Legislação recentemente publicada atribui à Direcção-Geral de Viação a prestação de novos serviços não previstos na Portaria n.º 278/97, de 28 de Abril, que estabeleceu o montante das taxas a cobrar pelos serviços prestados. É o que sucede com a realização de exames de condução de ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, exames de subdirectores de escolas de condução, emissão de certificados de conformidade de produção, adiante designado por certificado COP, e autorizações de circulação de comboios turísticos.

A revisão do Código da Estrada, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, implica uma actualização da terminologia, de acordo com novos conceitos introduzidos pelo citado diploma, bem como a clarificação de algumas situações, como sejam a isenção da taxa por substituição da carta de condução devido a mudança de domicílio do respectivo titular, e uma diminuição do montante da taxa pela emissão de certidões.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação são as constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 278/97, de 28 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 16 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

ANEXO — Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação

I - Actividades licenciadas

1 - Escolas de condução:

a)

Emissão de alvará ou transferência de propriedade - 50000$00;

b)

Vistoria - 10000$00;

c)

Averbamento em alvará - 5000$00;

d)

Licença de instrução, por veículo - 5000$00;

e)

Duplicado ou substituição de alvará - 10000$00.

2 - Centros de exames de condução:

Autorização para início da actividade - 50000$00.

3 - Centros de inspecções de veículos:

Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica - 50000$00.

II - Veículos

1 - Homologações:

a)

Veículo ou contentor - 20000$00;

b)

Componentes ou acessórios - 10000$00;

c)

Aprovação de planos de transformação de veículos - 15000$00.

2 - Matrículas:

Motociclo, automóvel, reboque ou semi-reboque - 5000$00.

3 - Transmissão de propriedade:

Reboque ou semi-reboque - 5000$00.

4 - Inspecções:

Motociclo ou automóvel - 3000$00.

III - Exames

1 - Condutores:

a)

Prova teórica - 2000$00;

b)

Prova teórica oralizada - 4000$00;

c)

Prova técnica - 2000$00;

d)

Prova prática de ciclomotores ou de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 2000$00;

e)

Prova prática de outras espécies de veículos - 4000$00.

2 - Obtenção de certificado de formação de condutores afectos ao transporte de mercadorias perigosas - 10000$00.

3 - Instrutores de condução:

a)

Teoria da condução - 4000$00;

b)

Mecânica automóvel - 4000$00;

c)

Prática de condução, por categoria ou subcategoria - 10000$00.

4 - Directores ou subdirectores de escolas de condução - 10000$00.

5 - Examinadores de condução - 15000$00.

6 - Inspectores de veículos:

1) Prova teórica - 4000$00;

2) Prova prática - 10000$00.

7 - Exames psicológicos:

Quando requerido pelo interessado - 10000$00.

IV - Autorizações especiais

1 - De trânsito de veículos cujos pesos e dimensões excedam os limites legais - 10000$00.

2 - Outras autorizações especiais de circulação de veículos - 5000$00.

3 - Instalação e uso de luzes avisadoras - 5000$00.

4 - De circulação de comboios turísticos - 10000$00.

V - Emissão de documentos

1 - Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 10000$00.

2 - Licença de aprendizagem de outras espécies de veículos - 2000$00.

3 - Carta de condução (incluindo por troca de idêntico título militar ou estrangeiro, ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão) - 3000$00.

4 - Licença de instrutor, de subdirector ou director de escola de condução - 3000$00.

5 - Certificado de dispensa do uso de cinto de segurança - 3000$00.

6 - Certificados TIR, ADR ou RPE - 3000$00.

7 - Certificado COP - 3000$00.

VI - Diversos

1 - Certidão de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico - 5000$00.

2 - Outras certidões, por lauda - 1000$00.

3 - Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização - 5000$00.

4 - Duplicado de documento - 3000$00.

5 - Substituição de documento por motivo de averbamento, revalidação ou alteração dos elementos dele constantes (excepto por mudança de domicílio) - 3000$00.

6 - Revalidação ou averbamento em documento, sem substituição - 1000$00.

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