Declaração de Rectificação n.º 10/99 — Rectificação do texto da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do texto da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Para os devidos efeitos se declara que a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Rabat em 29 de Setembro de 1997, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na p. 7170-(9), no capítulo VI, relativo às «Disposições finais», artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «A presente Convenção será ratificada e os instrumentos da ratificação serão trocados em [...] o mais cedo possível.» deve ler-se «A presente Convenção será ratificada e os instrumentos da ratificação serão trocados em Lisboa o mais cedo possível.».
Na p. 7170-(23), chapitre VI, «Dispositions finales», article 28, n.º 1, onde se lê «La présente Convention sera ratifiée et les instruments de ratification seront échangés à [...] aussitôt que possible.» deve ler-se «La présente Convention sera ratifiée et les instruments de ratification seront échangés à Lisbonne aussitôt que possible.».
Assembleia da República, 2 de Março de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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