Declaração de Rectificação n.º 10-AF/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, do texto republicado, onde se lê «o preço expresso em moeda» deve ler-se «o preço total expresso em moeda».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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