Declaração de Rectificação n.º 10-AH/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/99, do Ministério do Ambiente, que revê a transposição para a ordem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/99, do Ministério do Ambiente, que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens, e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 140/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No fim do preâmbulo, onde se lê «Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.» deve ler-se «Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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