Declaração de Rectificação n.º 10-AO/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece as normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais aplicáveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 167/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 12.º devem substituir-se os n.os 2 e 3 por alíneas a) e b), respectivamente.
No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «à respectiva Direcção-Geral do Ministério da Economia» deve ler-se «à respectiva direcção regional do Ministério da Economia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, Guiomar Cruz.
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