Declaração de Rectificação n.º 10-B/99 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa IX, «Programa e projectos plurianuais», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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