Declaração de Rectificação n.º 10-BA/99 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, que cria a comissão de coordenação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, que cria a comissão de coordenação interministerial destinada a assegurar a implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1999
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «dos benefícios resultantes do uso dos recursos cinegéticos.» deve ler-se «dos benefícios resultantes do uso dos recursos genéticos.»
No n.º 6, alínea b), onde se lê «Promover a execução dos relatórios nacionais solicitados no âmbito da Convenção;» deve ler-se «Promover a elaboração dos relatórios nacionais solicitados no âmbito da Convenção;».
No n.º 8, alínea a), onde se lê «Ministério dos Negócios Estrangeiros - assegurar a coordenação do trabalho do grupo de coordenação externa; [...] relações com os países que integram a CPLP;» deve ler-se «Ministério dos Negócios Estrangeiros - assegurar as funções inerentes à presidência do grupo de coordenação externa; [...] relações com os países que integram a CPLP e a UE;».
Na alínea b), onde se lê «Ministério do Ambiente - assegurar as funções inerentes [...] da conservação da natureza a nível nacional; promover e dinamizar as acções de integração intersectorial,» deve ler-se «Ministério do Ambiente - assegurar as funções inerentes [...] da conservação da natureza e da biodiversidade a nível nacional; promover e dinamizar as acções de integração sectorial e intersectorial,».
Na alínea e), onde se lê «Ministério da Economia - assegurar, designadamente, a integração dos princípios de conservação e utilização sustentável na política industrial e tecnológica,» deve ler-se «Ministério da Economia - assegurar, designadamente, a integração dos princípios de conservação e utilização sustentável da natureza e da biodiversidade nas políticas energética industrial e tecnológica,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, Guiomar Cruz.
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