Declaração de Rectificação n.º 10-BM/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o funcionamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 187/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «Ao pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º é atribuído, em virtude da especificidade das funções» deve ler-se «Ao pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º é atribuído, com efeitos contados da data do início de funções na Loja do Cidadão e em virtude da especificidade das funções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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