Declaração de Rectificação n.º 10-BN/99 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 443/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 443/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1999
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 443/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa II, no quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro (DRE-Centro), onde se lê «Chefe de divisão - 8» deve ler-se «Chefe de divisão - 11» e onde se lê «Telefonista - 3» deve ler-se «Telefonista - 2».
Na nota (b) de pé de página, onde se lê «Cinco lugares a extinguir quando vagarem (Despacho Normativo n.º 533/94, de 21 de Julho, e Portaria n.º 210/99, de 15 de Março).» deve ler-se «Cinco lugares a extinguir quando vagarem (Despacho Normativo n.º 533/94, de 21 de Julho, Portaria n.º 62/95, de 25 de Fevereiro, Portaria n.º 123/95, de 13 de Abril, Portaria n.º 662/98, de 17 de Julho, e Portaria n.º 210/99, de 15 de Março).».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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