Declaração de Rectificação n.º 10-D/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/99, do Ministério da Economia, que aprova a lei orgânica das delegações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/99, do Ministério da Economia, que aprova a lei orgânica das delegações regionais do Ministério da Economia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 78/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «1 - A Direcção de Serviços do Alentejo [...]» deve ler-se «1 - A Direcção Regional do Alentejo [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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