Declaração de Rectificação n.º 10-G/99 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 2/99, do Ministério da Educação, que homologa os Estatutos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 2/99, do Ministério da Educação, que homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo n.º 2/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos Estatutos, artigo 15.º, n.º 2.3, onde se lê «departamentos» deve ler-se «departamentos e áreas intradepartamentais».
O artigo 71.º deverá ser desdobrado em dois artigos:
«Artigo 71.º
Cessação de funções
1 - O actual presidente do Instituto e a respectiva comissão instaladora cessam funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
2 - O Instituto cessa o regime de instalação com a efectiva entrada em funções do primeiro presidente estatutariamente eleito.
Artigo 72.º — Fim do regime de instalação
1 - As escolas cessam os respectivos regimes de instalação com a efectiva entrada em funções do primeiro director estatutariamente eleito.
2 - Enquanto vigorar o regime de instalação em qualquer das escolas do Instituto, a respectiva gestão administrativa e financeira é assegurada pelos órgãos do Instituto.
3 - Para todos os efeitos legais, o presidente do Instituto exerce, perante as escolas em regime de instalação, as funções que lhe são próprias e ainda as que a lei comete aos presidentes dos institutos politécnicos em regime de instalação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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