Declaração de Rectificação n.º 10-Q/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/99, do Ministério das Finanças, que aprova o processo de reprivatização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/99, do Ministério das Finanças, que aprova o processo de reprivatização de cerca de 99% do capital social da FAPAJAL - Fábrica de Papel do Tojal, S. A., detida pela PORTUCEL, SGPS, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 137/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º do caderno de encargos, onde se lê «mediante transferência bancária para a conta NIB n.º 0018000000888800172,» deve ler-se «mediante transferência bancária para a conta NIB n.º 001800000073888800172,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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