Declaração de Rectificação n.º 10-R/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 83/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 53/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na coluna dos «Valores limite» relativa ao «fabrico de baterias primárias e secundárias» da alínea A) do anexo, onde se lê «0,5 g de cádmio descarregado por quilograma de cádmio tratado (2).» deve ler-se «1,5 g de cádmio descarregado por quilograma de cádmio tratado (2).»
No n.º 3 da alínea A) do anexo, onde se lê «se o volume total das tinas de electrodeposição for inferior a 1,500 m3.» deve ler-se «se o volume total das tinas de electrodeposição for inferior a 1,5 m3.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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